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ZT: A LRF torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder (Crédito: ALPB Online)

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Zenóbio Toscano (PSDB), deu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 1.848/2010, de autoria do Executivo estadual, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Cultura. A matéria foi apreciada ontem pela Comissão, e o relator, deputado Zenóbio, entendeu que o projeto é inconstitucional, e disse que, no mérito, a matéria “é inoportuna e impertinente para o momento”.

Ele explicou que o conteúdo da propositura contraria dispositivo constitucional ao editar norma que termina por interferir na administração das finanças públicas e, por extensão, no disciplinamento da responsabilidade da gestão fiscal, mais especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que zela pela rigidez das finanças públicas, para evitar o aumento de despesa permanente para o futuro administrador. “A LRF torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder”, comentou o deputado.

De acordo com o parecer do deputado Zenóbio, a LRF prevê sanções para quem descumprir essa regra, fazendo incidir as penas previstas para os crimes de responsabilidade, de improbidade administrativa e contra as finanças públicas, podendo ser imposta pena de reclusão de um a quatro anos.

Além disso, o parecer do parlamentar aponta que a Mensagem nº 43, através da qual o Executivo encaminhou o projeto à Assembleia, não estima o impacto financeiro da criação da nova Secretaria, nem a declaração do ordenador de despesa de que possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que torna nulo o ato. (Ascom).
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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CCJ da ALPB: Deputado Zenóbio considera inconstitucional criação de Secretaria de Cultura


ZT: A LRF torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder (Crédito: ALPB Online)

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Zenóbio Toscano (PSDB), deu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 1.848/2010, de autoria do Executivo estadual, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Cultura. A matéria foi apreciada ontem pela Comissão, e o relator, deputado Zenóbio, entendeu que o projeto é inconstitucional, e disse que, no mérito, a matéria “é inoportuna e impertinente para o momento”.

Ele explicou que o conteúdo da propositura contraria dispositivo constitucional ao editar norma que termina por interferir na administração das finanças públicas e, por extensão, no disciplinamento da responsabilidade da gestão fiscal, mais especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que zela pela rigidez das finanças públicas, para evitar o aumento de despesa permanente para o futuro administrador. “A LRF torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder”, comentou o deputado.

De acordo com o parecer do deputado Zenóbio, a LRF prevê sanções para quem descumprir essa regra, fazendo incidir as penas previstas para os crimes de responsabilidade, de improbidade administrativa e contra as finanças públicas, podendo ser imposta pena de reclusão de um a quatro anos.

Além disso, o parecer do parlamentar aponta que a Mensagem nº 43, através da qual o Executivo encaminhou o projeto à Assembleia, não estima o impacto financeiro da criação da nova Secretaria, nem a declaração do ordenador de despesa de que possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que torna nulo o ato. (Ascom).

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