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Lei de trânsito garante que condutor de veículos perca pontos na carteira por infração, mas não pague nenhum valor em dinheiro

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

Lei de trânsito garante que condutor de veículos perca pontos na carteira por infração, mas não pague nenhum valor em dinheiro

Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você poderá receber (vide grifo do Art. 267) pelo correio, a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Código de Trânsito Brasileiro
Por Emiliano Melo/Sgto. PMPB
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Recado do Sgto. (PM) Melo

Lei de trânsito garante que condutor de veículos perca pontos na carteira por infração, mas não pague nenhum valor em dinheiro

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

Lei de trânsito garante que condutor de veículos perca pontos na carteira por infração, mas não pague nenhum valor em dinheiro

Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você poderá receber (vide grifo do Art. 267) pelo correio, a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Código de Trânsito Brasileiro
Por Emiliano Melo/Sgto. PMPB

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