Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não aceitar, na sessão desta quinta-feira (8), dois recursos contra liminar do ministro Marcelo Ribeiro em uma ação que suspendeu, no último dia 25 de setembro, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia cassado o mandato do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e de seu vice, Altair Vilar (PSB).
A liminar também suspendeu as eleições suplementares em Ipatinga marcadas pelo TRE para o próximo dia 18 de outubro. Sebastião foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).
O ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos não são partes legítimas para tanto - coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício. Segundo o ministro, eles não fizeram parte do processo principal e, por isso, não têm legitimidade para apresentar recursos isoladamente.
A decisão foi unânime.
A liminar também suspendeu as eleições suplementares em Ipatinga marcadas pelo TRE para o próximo dia 18 de outubro. Sebastião foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).
O ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos não são partes legítimas para tanto - coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício. Segundo o ministro, eles não fizeram parte do processo principal e, por isso, não têm legitimidade para apresentar recursos isoladamente.
A decisão foi unânime.
>Infs. CDJE