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O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o prefeito cassado de Alto Paraguai (MT), Adair José Alves Moreira (PMDB), pedia a suspensão da posse no cargo de Diane Alves (PR), segunda colocada no pleito de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense cassou o mandato de Adair e de sua vice, Tânia Regina Siqueira, por irregularidades na prestação de contas, e determinou a posse imediata da candidata do PR.

No recurso, Adair argumentou que deveria permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão que cassou o seu mandato, para se evitar a alternância na titularidade do Poder Executivo.

Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o recurso de Adair é uma mera reiteração de outra ação cautelar já negada pelo ministro Arnaldo Versiani. Além disso, o ministro Joaquim Barbosa lembra que Adair pretendia utilizar a ação cautelar como “verdadeiro” recurso especial com o objetivo de suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que “não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar”, concluiu o ministro.
>>do blog c/o Centro de Divulgação da JE
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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

TSE nega mais um recurso de prefeito cassado em Alto Paraguai (MT)

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o prefeito cassado de Alto Paraguai (MT), Adair José Alves Moreira (PMDB), pedia a suspensão da posse no cargo de Diane Alves (PR), segunda colocada no pleito de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense cassou o mandato de Adair e de sua vice, Tânia Regina Siqueira, por irregularidades na prestação de contas, e determinou a posse imediata da candidata do PR.

No recurso, Adair argumentou que deveria permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão que cassou o seu mandato, para se evitar a alternância na titularidade do Poder Executivo.

Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o recurso de Adair é uma mera reiteração de outra ação cautelar já negada pelo ministro Arnaldo Versiani. Além disso, o ministro Joaquim Barbosa lembra que Adair pretendia utilizar a ação cautelar como “verdadeiro” recurso especial com o objetivo de suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que “não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar”, concluiu o ministro.
>>do blog c/o Centro de Divulgação da JE

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