Maria de Fátima Paulino, prefeita reeleita em Guarabira (PB), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede igualdade no número de testemunhas de acusação e defesa nas ações que investigam a prática de abuso de poder econômico, político e compra de votos pela prefeita nas eleições de 2008. Maria de Fátima reclama que o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) autorizou que o juiz eleitoral ouvisse 21 testemunhas de acusação contra seis testemunhas listadas pela defesa.
Segundo a prefeita, a decisão do TRE da Paraíba desrespeita dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que limita em seis o número de testemunhas que podem ser apresentadas tanto pela acusação como pela defesa para a coleta de depoimentos.
Maria de Fátima sustenta que a posição da Corte Regional afronta ainda item do artigo 125 do Código de Processo Civil, que assegura aos envolvidos em um processo igualdade de tratamento.
O Tribunal Regional da Paraíba destacou em sua decisão, no entanto, que a indicação de testemunhas por uma das partes do processo em número superior ao que estabelece o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não constitui falta de igualdade de tratamento entre os envolvidos. Isto porque, segundo a Corte Regional, “caberá ao juiz condutor da audiência dispensar o excesso, caso entenda suficientemente esclarecidos os fatos”.
Segundo a prefeita, a decisão do TRE da Paraíba desrespeita dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que limita em seis o número de testemunhas que podem ser apresentadas tanto pela acusação como pela defesa para a coleta de depoimentos.
Maria de Fátima sustenta que a posição da Corte Regional afronta ainda item do artigo 125 do Código de Processo Civil, que assegura aos envolvidos em um processo igualdade de tratamento.
O Tribunal Regional da Paraíba destacou em sua decisão, no entanto, que a indicação de testemunhas por uma das partes do processo em número superior ao que estabelece o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não constitui falta de igualdade de tratamento entre os envolvidos. Isto porque, segundo a Corte Regional, “caberá ao juiz condutor da audiência dispensar o excesso, caso entenda suficientemente esclarecidos os fatos”.
Fonte: Centro de Divulgação JE