O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral começa quando o presidente da Corte Eleitoral Superior, ministro Carlos Ayres Britto, anuncia o processo. A partir daí, o relator do processo, ministro Eros Grau, faz a leitura do relatório que contém todas as informações sobre a ação. No relatório consta como correu o Recurso Ordinário 1497.
Uma informação importante é que o recurso só pode ser julgado se os sete ministros da Corte estiverem presentes na sessão, pois em julgamento de cassação de mandato de governador no TSE, até mesmo o presidente Carlos Ayres Brito (foto) deverá revelar seu voto, o que não acontece nos TREs, onde o presidente só vota em caso de empate. Depois de lido o relatório, é a vez dos advogados da defesa e acusação fazerem a sustentação oral.
Os primeiros a falar são os advogados de Cássio Cunha Lima, José Lacerda Neto, Gilmar Aureliano, PSDB e do Democratas. Eles terão vinte minutos para explicar que o governador Cássio Cunha Lima não cometeu os crimes eleitorais de que foi acusado na decisão TRE-PB. O tempo pode ser dividido com mais de um advogado. A acusação também tem tempo para fazer sustentação oral, mas com dez minutos os advogados devem sustentar a tese de manter a decisão do TRE-PB que cassou o mandato do governador.
O tempo da defesa é maior porque o caso tem mais de um réu. Depois da defesa e acusação, o presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, chama a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para dar seu parecer sobre o caso. Como está atuando como fiscal da lei, a PGE não tem limite de tempo. Quem deve representar a Procuradoria é Francisco Xavier Pinheiro Filho, vice-procurador geral eleitoral. Quando termina a fase de sustentações orais, a palavra volta para o relator Eros Grau, que começará a votar as preliminares, que são questionamentos a serem analisados antes de se julgar o mérito do processo (o fato em si). Se nenhuma das preliminares forem aceitas, passa-se a julgar o mérito, onde o ministro Eros Grau é o primeiro a votar.
Veja a ordem da votação: ministros Eros Grau, Félix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Como o quórum tem que ser integral, caso falte algum ministro, são convocados os substitutos. Vale salientar que a qualquer momento, um integrante da Corte pode pedir para analisar melhor o processo. Se isso acontecer o julgamento pára e o processo é repassado para o ministro que pediu vistas, que não tem prazo determinado para retornar ao julgamento, ou seja, diferente do que acontece no TRE-PB, em que o autor do pedido de vista tem até duas sessões para esgotar o prazo regimental, no TSE não há limites de prazo.
Quais podem ser as decisões:
Caso algumas das preliminares seja aceita, o processo será anulado e deve voltar ao TRE, ou seja, o governador não terá mais seu mandato cassado no caso FAC. A outra hipótese é a recusa do recurso e, se isto acontecer, a decisão do TRE será mantida e confirmada a cassação do mandato do governador. Neste último caso a defesa pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal com pedido de cautelar para que ele se mantenha no governo até que seja finalizado o julgamento no STF.
Caso algumas das preliminares seja aceita, o processo será anulado e deve voltar ao TRE, ou seja, o governador não terá mais seu mandato cassado no caso FAC. A outra hipótese é a recusa do recurso e, se isto acontecer, a decisão do TRE será mantida e confirmada a cassação do mandato do governador. Neste último caso a defesa pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal com pedido de cautelar para que ele se mantenha no governo até que seja finalizado o julgamento no STF.
Caso FAC - O mandato do governador Cássio Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 30 de julho de 2007 por conta da distribuição de cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC) em período eleitoral e que a justiça entendeu não respeitar critérios mínimos.
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