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Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso da Coligação Frente de Oposição Popular de João Pessoa (PB) contra o senador José Maranhão, eleito pelo estado da Paraíba.


De acordo com a coligação, enquanto candidato, o senador teria cometido irregularidades como compra de votos e doações com intenções nitidamente eleitorais. Outra irregularidade apontada foi a retenção na entrega de ambulâncias, para que a ocasião coincidisse com a campanha. A entrega ocorreu com comícios e carreatas e forte divulgação na mídia. A coligação alega que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.

Afirma ainda que o senador teria influenciado o então governador do estado, Antônio Roberto de Sousa Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa. Essa ação teria beneficiado José Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato.

“Por tudo que foi carreado aos autos pela coligação autora, nenhuma prova há de que o réu, e até mesmo o então governador Antônio Roberto Paulino, tivesse promovido a distribuição de benesses, tal como a ajuda a carentes, mediante a promessa de voto”, destaca o relator no TRE.

Contra essa decisão, a coligação recorreu ao TSE e pede que seja decretada a perda do mandato do senador.

O relator no Tribunal Superior é o ministro Arnaldo Versiani.
>do portal-mídia c/TSE

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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Coligação pede cassação do mandato do senador José Maranhão


Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso da Coligação Frente de Oposição Popular de João Pessoa (PB) contra o senador José Maranhão, eleito pelo estado da Paraíba.


De acordo com a coligação, enquanto candidato, o senador teria cometido irregularidades como compra de votos e doações com intenções nitidamente eleitorais. Outra irregularidade apontada foi a retenção na entrega de ambulâncias, para que a ocasião coincidisse com a campanha. A entrega ocorreu com comícios e carreatas e forte divulgação na mídia. A coligação alega que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.

Afirma ainda que o senador teria influenciado o então governador do estado, Antônio Roberto de Sousa Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa. Essa ação teria beneficiado José Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato.

“Por tudo que foi carreado aos autos pela coligação autora, nenhuma prova há de que o réu, e até mesmo o então governador Antônio Roberto Paulino, tivesse promovido a distribuição de benesses, tal como a ajuda a carentes, mediante a promessa de voto”, destaca o relator no TRE.

Contra essa decisão, a coligação recorreu ao TSE e pede que seja decretada a perda do mandato do senador.

O relator no Tribunal Superior é o ministro Arnaldo Versiani.
>do portal-mídia c/TSE

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