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Pedido de registro de candidatura foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Ivo Cassol (foto), que concorrerá ao cargo de senador por Rondônia nas próximas eleições. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani (foto) em análise a um recurso interposto pelo candidato.

Cassol questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu seu registro de candidatura, a pedido do Ministério Público Eleitoral que o acusa por abuso de poder econômico e político, bem como compra de votos nas eleições de 2006. Na semana passada, essa mesma decisão do TRE-RO foi suspensa pelo ministro Arnaldo Versiani, ao examinar uma cautelar de autoria de Cassol.

Apesar de a decisão regional ter sido suspensa por meio de cautelar, o ministro ressaltou que o pedido de registro deve ser deferido “sob condição, já que a manutenção do registro fica vinculada ao julgamento do Recurso Ordinário nº 2.295, nos termos dos § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90, com redação dada pela LC nº 135/2010”.

Tal dispositivo, contido na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), dispõe que se a condenação de que derivou a inelegibilidade ficar mantida ou se for revogada a suspensão liminar, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

Por essas razões, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao recurso ordinário, a fim de deferir, sob condição, o pedido de registro de Ivo Narciso Cassol ao cargo de senador. Por consequência, concedeu o registro da chapa majoritária para o respectivo cargo formulado pela Coligação Avança Rondônia.

Agencia TSE online
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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Ministro do TSE defere pedido de registro de candidatura a Ivo Cassol

Pedido de registro de candidatura foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Ivo Cassol (foto), que concorrerá ao cargo de senador por Rondônia nas próximas eleições. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani (foto) em análise a um recurso interposto pelo candidato.

Cassol questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu seu registro de candidatura, a pedido do Ministério Público Eleitoral que o acusa por abuso de poder econômico e político, bem como compra de votos nas eleições de 2006. Na semana passada, essa mesma decisão do TRE-RO foi suspensa pelo ministro Arnaldo Versiani, ao examinar uma cautelar de autoria de Cassol.

Apesar de a decisão regional ter sido suspensa por meio de cautelar, o ministro ressaltou que o pedido de registro deve ser deferido “sob condição, já que a manutenção do registro fica vinculada ao julgamento do Recurso Ordinário nº 2.295, nos termos dos § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90, com redação dada pela LC nº 135/2010”.

Tal dispositivo, contido na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), dispõe que se a condenação de que derivou a inelegibilidade ficar mantida ou se for revogada a suspensão liminar, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

Por essas razões, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao recurso ordinário, a fim de deferir, sob condição, o pedido de registro de Ivo Narciso Cassol ao cargo de senador. Por consequência, concedeu o registro da chapa majoritária para o respectivo cargo formulado pela Coligação Avança Rondônia.

Agencia TSE online

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