A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) concedeu benefício temporário aos estudantes com dois ou mais anos consecutivos de afastamento do curso, devido ao grande número de pedidos de reingresso.
Publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), a resolução UEPB/CONSEPE, determina que seja aceitos o reingresso de estudantes, independente do tempo de afastamento da UEPB.
Para o reingresso, o estudante terá que na adaptação curricular do antigo regime de créditos para o atual regime seriado, ter o aproveitamento de estudos realizados enquadrado no mínimo no segundo ano, podendo ficar com duas pendências do primeiro semestre, ou tenha cumprido com aproveitamento de estudos uma carga horária mínima de seiscentas horas, para os cursos com ofertas no sistema seriado anual e trezentas horas para os cursos que funcionam no sistema seriado semestral.
Publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), a resolução UEPB/CONSEPE, determina que seja aceitos o reingresso de estudantes, independente do tempo de afastamento da UEPB.
Para o reingresso, o estudante terá que na adaptação curricular do antigo regime de créditos para o atual regime seriado, ter o aproveitamento de estudos realizados enquadrado no mínimo no segundo ano, podendo ficar com duas pendências do primeiro semestre, ou tenha cumprido com aproveitamento de estudos uma carga horária mínima de seiscentas horas, para os cursos com ofertas no sistema seriado anual e trezentas horas para os cursos que funcionam no sistema seriado semestral.
>>do blog c/o pbagora