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Um dia após emitir parecer rejeitando embargos impetrados pelo governador Cássio Cunha Lima contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou sua cassação, o procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, solicitou de volta o processo.

O pedido foi protocolado por volta das 13 horas (horário de Brasília) junto a Coordenadoria de Acórdão e Resoluções do TSE.

De acordo com funcionários da Coordenadoria, o procurador solicitou os embargos para checar se poderia fazer retificação em seu parecer.

- Ele queria ver se poderia retificar, mas percebeu que não caberia retificação, explicou o funcionário, identificado apenas como Eder.

Ele antecipou que os embargos já foram devolvidos ao TSE.

Nele, o procurador diz que o TSE não está obrigado a responder o longo questionário formulado pelos advogados do governador, "quando já analisadas as questões indispensáveis à solução da lide".

A conclusão do procurador é que: "não existindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, impõe-se a rejeição dos embargos".

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Movimentação: um dia após emitir parecer, procurador-geral pede de volta embargos de Cássio

Um dia após emitir parecer rejeitando embargos impetrados pelo governador Cássio Cunha Lima contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou sua cassação, o procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, solicitou de volta o processo.

O pedido foi protocolado por volta das 13 horas (horário de Brasília) junto a Coordenadoria de Acórdão e Resoluções do TSE.

De acordo com funcionários da Coordenadoria, o procurador solicitou os embargos para checar se poderia fazer retificação em seu parecer.

- Ele queria ver se poderia retificar, mas percebeu que não caberia retificação, explicou o funcionário, identificado apenas como Eder.

Ele antecipou que os embargos já foram devolvidos ao TSE.

Nele, o procurador diz que o TSE não está obrigado a responder o longo questionário formulado pelos advogados do governador, "quando já analisadas as questões indispensáveis à solução da lide".

A conclusão do procurador é que: "não existindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, impõe-se a rejeição dos embargos".

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