A decisão de cassar licença da Rádio Miramar FM 107,7, feita pela juíza federal Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, alegando clandestinidade, não é definitiva nem tem efeito imediato. É isso o que dizem os advogados da Fundação Virginius da Gama e Melo (veja nota reproduzida abaixo).
Eles anteciparam que serão protocolados embargos de declaração assim que a sentença seja publicada.
- É passível de mudança em instâncias superiores, bem como no próprio juízo de 1º grau, atestam os advogados.
Eles afirmam, ainda, que não foi observada documentação que atesta a legalidade da concessão da rádio.
No documento, os advogados ainda tranqüilizam anunciantes e funcionários da Miramar FM.
Veja a nota:
Os advogados constituídos da Fundação Virginius da Gama e Melo, através da presente nota, vêm esclarecer que a decisão oriunda de um das Varas Federais da Paraíba e noticiada na edição do Correio da Paraíba de hoje (06.12.2008), não é definitiva e não tem efeito imediato, uma vez que é passível de mudança em instâncias superiores, bem como no próprio juízo de 1º grau (que prolatou o decisão), após a oposição de Embargos de Declaração, o que será feito tão logo seja publicada a referida sentença.
Cumpre destacar, também, que a sentença não observou a documentação juntada aos autos, precipuamente, os ofícios e pareceres do próprio Ministério das Comunicações que atestaram, sempre, a legalidade e legitimidade da concessão da FUNVIR, o que, com certeza, será objeto dos embargos já citados, bem como outros argumentos que oportunamente serão suscitados.
A presente nota além de esclarecer a população em geral, tem como objetivo aclarar a efetiva e real situação Jurídica da Rádio Miramar FM 107,7, a fim de evitar que os funcionários, colaboradores, anunciantes e ouvintes da mesma, venham se julgar prejudicados ou mesmo impedidos de exercer o direito constitucional de trabalhar, de colaborar ou mesmo de ter acesso a uma programação educativa e responsável, que sempre foi prezada pela FUNVIR.
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