O governador Cássio Cunha Lima apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba no processo que cassou seu mandato.
Neste novo recurso, Cássio contesta outra decisão do TRE, que permitiu a reunião de novos documentos ao processo de impugnação do mandato. O governador alega que o procurador José Guilherme Ferraz, representante do Ministério Público, não poderia atuar no processo, já que participa como parte denunciante.
Cassação - O governador e seu vice tiveram os mandatos cassados por decisão do TRE paraibano em 2007, mas recorrem da decisão, que ainda depende de julgamento. Tramitam no TSE três recursos (RO 1497/ RCED 736/ RCED 737) contra a decisão do TRE-PB.
Recurso - O TRE entendeu que o Ministério Público pode atuar das duas maneiras. Inconformado com esta decisão, o governador pede que outro integrante do MPE substitua o procurador José Guilherme no processo para preservar a isonomia entre as partes.
Com isso, o governador pede a anulação do processo onde o procurador desempenha a função de fiscal da lei, “exatamente por ser autor, contra os recorrentes, em ação de mesma índole e conteúdo”. Cássio pede que o processo seja considerado nulo desde a primeira participação do procurador como fiscal da lei. O relator do caso no TSE é o ministro Eros Grau.
>Paraiba1/Ascom-TSE
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terça-feira, 5 de agosto de 2008
Justiça - Cássio apresenta novo recurso no TSE
O governador Cássio Cunha Lima apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba no processo que cassou seu mandato.
Neste novo recurso, Cássio contesta outra decisão do TRE, que permitiu a reunião de novos documentos ao processo de impugnação do mandato. O governador alega que o procurador José Guilherme Ferraz, representante do Ministério Público, não poderia atuar no processo, já que participa como parte denunciante.
Cassação - O governador e seu vice tiveram os mandatos cassados por decisão do TRE paraibano em 2007, mas recorrem da decisão, que ainda depende de julgamento. Tramitam no TSE três recursos (RO 1497/ RCED 736/ RCED 737) contra a decisão do TRE-PB.
Recurso - O TRE entendeu que o Ministério Público pode atuar das duas maneiras. Inconformado com esta decisão, o governador pede que outro integrante do MPE substitua o procurador José Guilherme no processo para preservar a isonomia entre as partes.
Com isso, o governador pede a anulação do processo onde o procurador desempenha a função de fiscal da lei, “exatamente por ser autor, contra os recorrentes, em ação de mesma índole e conteúdo”. Cássio pede que o processo seja considerado nulo desde a primeira participação do procurador como fiscal da lei. O relator do caso no TSE é o ministro Eros Grau.
>Paraiba1/Ascom-TSE
Neste novo recurso, Cássio contesta outra decisão do TRE, que permitiu a reunião de novos documentos ao processo de impugnação do mandato. O governador alega que o procurador José Guilherme Ferraz, representante do Ministério Público, não poderia atuar no processo, já que participa como parte denunciante.
Cassação - O governador e seu vice tiveram os mandatos cassados por decisão do TRE paraibano em 2007, mas recorrem da decisão, que ainda depende de julgamento. Tramitam no TSE três recursos (RO 1497/ RCED 736/ RCED 737) contra a decisão do TRE-PB.
Recurso - O TRE entendeu que o Ministério Público pode atuar das duas maneiras. Inconformado com esta decisão, o governador pede que outro integrante do MPE substitua o procurador José Guilherme no processo para preservar a isonomia entre as partes.
Com isso, o governador pede a anulação do processo onde o procurador desempenha a função de fiscal da lei, “exatamente por ser autor, contra os recorrentes, em ação de mesma índole e conteúdo”. Cássio pede que o processo seja considerado nulo desde a primeira participação do procurador como fiscal da lei. O relator do caso no TSE é o ministro Eros Grau.
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