ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLÂNEA DECRETO N° 023/2013.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLÂNEA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Feriado Estadual de 05.08.2013, Dia da Fundação do Estado da Paraíba, Dedicado a Nossa Senhora das Neves, Padroeira do Estado; RESOLVE: Art. 1° – DECRETAR PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município no dia 05 de agosto de corrente ano (segunda-feira). Art. 2° – Estarão excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais, tais como limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 3° – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão deste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior. Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muncipal de Solânea-PB. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2013. Sebastião Alberto Cândido da Cruz, Prefeito Constitucional
*Da Ascom
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sábado, 3 de agosto de 2013
Solânea (PB): Prefeito Beto do Brasil decreta ponto facultativo nesta segunda
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLÂNEA DECRETO N° 023/2013.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLÂNEA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Feriado Estadual de 05.08.2013, Dia da Fundação do Estado da Paraíba, Dedicado a Nossa Senhora das Neves, Padroeira do Estado; RESOLVE: Art. 1° – DECRETAR PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município no dia 05 de agosto de corrente ano (segunda-feira). Art. 2° – Estarão excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais, tais como limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 3° – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão deste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior. Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muncipal de Solânea-PB. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2013. Sebastião Alberto Cândido da Cruz, Prefeito Constitucional
*Da Ascom
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLÂNEA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Feriado Estadual de 05.08.2013, Dia da Fundação do Estado da Paraíba, Dedicado a Nossa Senhora das Neves, Padroeira do Estado; RESOLVE: Art. 1° – DECRETAR PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município no dia 05 de agosto de corrente ano (segunda-feira). Art. 2° – Estarão excluídos do disposto neste Decreto os serviços essenciais, tais como limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 3° – Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão deste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior. Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muncipal de Solânea-PB. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2013. Sebastião Alberto Cândido da Cruz, Prefeito Constitucional
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