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O próximo passo do processo agora é a sentença e cabe ao juiz da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro.

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à realização de nova eleição para escolha de presidente da Câmara de Vereadores de Guarabira. O promotor José Leonardo Clementino Pinto acatou os argumentos apresentados pela defesa do vereador Inaldo Júnior, que acionou a Justiça solicitando Mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir a eleição de cargo vacante na Mesa Diretora, a partir da renúncia de Lucas Porpino, ocorrida no último dia 5 de novembro.

No parecer, o representante do Ministério Público chama a atenção para a necessidade do cumprimento do artigo 14 do Regimento Interno da Casa Osório de Aquino. “De tal sorte, é de se verificar extremamente simples que o art. 14 do Regimento Interno da Câmara deve ser peremptoriamente aplicado ao caso em tela, vez que a sua subsunção ao caso concreto é perfeita”, escreve o promotor.

O próximo passo do processo agora é a sentença e cabe ao juiz da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro.


Leia na íntegra o parecer do MP

(Com o portal25horas)
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Guarabira: Ministério Público segue Regimento da Câmara de vereadores e dá parecer por nova eleição à presidência da mesa diretora


O próximo passo do processo agora é a sentença e cabe ao juiz da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro.

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à realização de nova eleição para escolha de presidente da Câmara de Vereadores de Guarabira. O promotor José Leonardo Clementino Pinto acatou os argumentos apresentados pela defesa do vereador Inaldo Júnior, que acionou a Justiça solicitando Mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir a eleição de cargo vacante na Mesa Diretora, a partir da renúncia de Lucas Porpino, ocorrida no último dia 5 de novembro.

No parecer, o representante do Ministério Público chama a atenção para a necessidade do cumprimento do artigo 14 do Regimento Interno da Casa Osório de Aquino. “De tal sorte, é de se verificar extremamente simples que o art. 14 do Regimento Interno da Câmara deve ser peremptoriamente aplicado ao caso em tela, vez que a sua subsunção ao caso concreto é perfeita”, escreve o promotor.

O próximo passo do processo agora é a sentença e cabe ao juiz da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro.


Leia na íntegra o parecer do MP

(Com o portal25horas)

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