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A decisão do TRE deixa Zé Maranhão fora da disputa eleitoral em João Pessoa |
Além disso, João Batista citou que outros R$ 45 mil não teriam passado pela conta de campanha e junto com o primeiro valor, constituiriam vícios insanáveis. Acompanhou o voto do relator, na íntegra o juiz Miguel de Brito Lyra. Já João Bosco Medeiros, Di Lorenzo Serpa e Sylvio Porto acompanharam parcialmente o voto de Barbosa. Márcio Accioly preferiu não votar e alegou motivo de foro íntimo para se abster.
Antes de julgar o mérito, o tribunal decidiu por não conhecer do agravo regimental interposto pelo administrador financeiro Ruy Bezerra Cavalcanti e rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa, recebidas como questão de ordem; cerceamento de defesa por ausência de intimação; cerceamento de defesa por falta de notificação do partido e do candidato; e cerceamento de defesa por falta de notificação do candidato a vice-governador, nos termos do voto do relator juiz João Batista Barbosa.
De acordo com decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a reprovação de contas de campanha leva à inelegibilidade do candidato. Maranhão havia sido escolhido como pré-candidato do PMDB à prefeitura de João Pessoa.
(*) Da redação
com o parlamentopb