Cartunista realizou eventos em Foz do Iguaçu, em 2003, com verba pública. Cabe recurso da decisão para todos os 12 condenados no caso. Imagem/divulgação/web
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O cartunista Ziraldo foi condenado pela Justiça Federal do Paraná por improbidade administrativa e registro indevido de marca, em vista da realização do “Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor)” e do “Fantur - Iguassu dê uma volta por aqui”. Os eventos ocorreram no município paranaense em 2003, através de verba pública cedida.
Ziraldo Alves Pinto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa no valor R$ 87.360. No entanto, o juiz substituto Mateus Costa trocou a prisão por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, e o pagamento de um salário mínimo mensal pelo mesmo período da pena.
A ação foi movida, em 2006, pelo Ministério Público Federal, e relata que o dinheiro público municipal e federal foi mal utilizado porque, segundo a sentença, para o Festhumor, houve contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade, que corresponde a remuneração dupla pelo serviço prestado uma vez.
Além disso, Ziraldo, que foi presidente de honra do Festival, produziu a logomarca com cessão dos direitos autorais. No entanto, um ano depois, efetuou o registro da mesma no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
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O cartunista Ziraldo foi condenado pela Justiça Federal do Paraná por improbidade administrativa e registro indevido de marca, em vista da realização do “Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu (Festhumor)” e do “Fantur - Iguassu dê uma volta por aqui”. Os eventos ocorreram no município paranaense em 2003, através de verba pública cedida.
Ziraldo Alves Pinto foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa no valor R$ 87.360. No entanto, o juiz substituto Mateus Costa trocou a prisão por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, e o pagamento de um salário mínimo mensal pelo mesmo período da pena.
A ação foi movida, em 2006, pelo Ministério Público Federal, e relata que o dinheiro público municipal e federal foi mal utilizado porque, segundo a sentença, para o Festhumor, houve contratações sem licitação e pagamentos em duplicidade, que corresponde a remuneração dupla pelo serviço prestado uma vez.
Além disso, Ziraldo, que foi presidente de honra do Festival, produziu a logomarca com cessão dos direitos autorais. No entanto, um ano depois, efetuou o registro da mesma no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Do Blog do Noblat