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A prefeita de Guarabira está sendo acusada pela Coligação “Guarabira de Todos” de ter cometido suposta conduta vedada durante período eleitoral. A prefeita teria nomeado diversas pessoas a cargos municipais em época não permitida pela Justiça. O desembargador Nilo Vieira Ramalho, em suas razões, alegou que o juiz da primeira instância não pode extinguir o processo sem julgamento do mérito já que a ação não perdeu o mérito e tinha sido protocolizada antes do pleito de 2008.
Na ocasião, o corregedor Carlos Sarmento disse que existem entendimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmam o entendimento do relator e, por isso, seguiu o voto do desembargador Nilo Ramalho no sentido de que o processo retome o curso normal retornando à primeira instância para que seja regularmente processado. Os votos do relator e do corregedor foram devidamente seguidos pelos outros três integrantes presentes na Corte Eleitoral. Após a publicação da decisão, num prazo de três dias, os autos estarão retornando à 10ª Zona para reabertura da Aije.
Na ocasião, o corregedor Carlos Sarmento disse que existem entendimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmam o entendimento do relator e, por isso, seguiu o voto do desembargador Nilo Ramalho no sentido de que o processo retome o curso normal retornando à primeira instância para que seja regularmente processado. Os votos do relator e do corregedor foram devidamente seguidos pelos outros três integrantes presentes na Corte Eleitoral. Após a publicação da decisão, num prazo de três dias, os autos estarão retornando à 10ª Zona para reabertura da Aije.
>>do blog c/o Jornal da Paraiba