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Xuxa Meneghel venceu um processo que movia contra a Record. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a emissora a pagar R$ 100 mil de indenização à apresentadora.

A ação foi movida por conta da exibição de uma foto da apresentadora nua na internet e na reportagem "Incríveis transformações de famosas" durante o extinto dominical "Programa do Gugu", em 2012, segundo o ConJur.

Relator do caso, o promotor Mauro Dickstein alegou que "houve evidente objetivo de exploração econômica por captação de audiência com a exibição da matéria sensacionalista, quando o propósito também poderia ter sido alcançado sem a exposição da apresentadora".

A “Rainha dos Baixinhos” argumentou que entrou com a ação alegando que apesar da imagem ter sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, a foto foi exibida sem autorização.

Para se defender, a Record disse a apresentadora renunciou aos valores de sua privacidade e intimidade ao se deixar ser fotografada. Mas o relator alegou que a exibição teria ido contra aos bons valores éticos da TV.


"Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano [...], certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como 'Rainha dos Baixinhos', inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto." As informações são do MSN/Famosidades.
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Justiça do Rio condena Record a pagar indenização de R$ 100 mil a Xuxa

Imagens: Divulgação/Montagem/Plugados
Xuxa Meneghel venceu um processo que movia contra a Record. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a emissora a pagar R$ 100 mil de indenização à apresentadora.

A ação foi movida por conta da exibição de uma foto da apresentadora nua na internet e na reportagem "Incríveis transformações de famosas" durante o extinto dominical "Programa do Gugu", em 2012, segundo o ConJur.

Relator do caso, o promotor Mauro Dickstein alegou que "houve evidente objetivo de exploração econômica por captação de audiência com a exibição da matéria sensacionalista, quando o propósito também poderia ter sido alcançado sem a exposição da apresentadora".

A “Rainha dos Baixinhos” argumentou que entrou com a ação alegando que apesar da imagem ter sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, a foto foi exibida sem autorização.

Para se defender, a Record disse a apresentadora renunciou aos valores de sua privacidade e intimidade ao se deixar ser fotografada. Mas o relator alegou que a exibição teria ido contra aos bons valores éticos da TV.


"Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano [...], certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como 'Rainha dos Baixinhos', inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto." As informações são do MSN/Famosidades.

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