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Relógios devem ser adiantados em uma hora no Sul, Sudeste e Centro-Oeste a partir da 0h do terceiro domingo do mês

O horário brasileiro de verão 2014/2015 começa à 0h do próximo dia 19 de outubro, o terceiro domingo do mês, quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A medida, adotada para economizar energia no horário de maior consumo, vai até o dia 22 de fevereiro do ano que vem.
Pelo decreto que instituiu o horário de verão, a medida deve ser iniciada sempre no terceiro domingo de outubro e encerrada no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

No entanto, no ano em que há coincidência com o domingo de Carnaval o fim do horário de verão deve ser no domingo seguinte. E como em 2015 o feriado será no dia 17 de fevereiro, a medida deverá acabar no dia 22 de fevereiro. O objetivo é evitar que, em meio a um feriado, alguns esqueçam de ajustar os relógios.

Instituído pela primeira vez em 1931, o horário de verão é adotado sempre nesta época do ano para aproveitar melhor a luminosidade natural do dia e reduzir o consumo de energia, que cresce naturalmente devido ao calor e ao aumento da produção industrial às vésperas do Natal.

Com o horário de verão é possível reduzir a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, entre as 18h e as 21h, quando a utilização de energia elétrica por toda a população provoca um pico de consumo. Com a redução, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, diminuindo o custo da geração de eletricidade.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos a redução média da demanda de energia foi de em torno de 5% nas regiões onde foi aplicada a medida.


“As análises também demonstram que a redução da demanda de ponta tem evitado novos investimentos da ordem de R$ 2 bilhões por ano na construção de usinas geradoras de energia. A economia no consumo de energia, em megawatt-hora, em torno de 0,5%, é considerada como ganho decorrente ou marginal, mas não pode ser desprezada”, informa o ministério. (Com Ig/Agência Brasil)
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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Horário de verão começa no próximo dia 19


Relógios devem ser adiantados em uma hora no Sul, Sudeste e Centro-Oeste a partir da 0h do terceiro domingo do mês

O horário brasileiro de verão 2014/2015 começa à 0h do próximo dia 19 de outubro, o terceiro domingo do mês, quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A medida, adotada para economizar energia no horário de maior consumo, vai até o dia 22 de fevereiro do ano que vem.
Pelo decreto que instituiu o horário de verão, a medida deve ser iniciada sempre no terceiro domingo de outubro e encerrada no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

No entanto, no ano em que há coincidência com o domingo de Carnaval o fim do horário de verão deve ser no domingo seguinte. E como em 2015 o feriado será no dia 17 de fevereiro, a medida deverá acabar no dia 22 de fevereiro. O objetivo é evitar que, em meio a um feriado, alguns esqueçam de ajustar os relógios.

Instituído pela primeira vez em 1931, o horário de verão é adotado sempre nesta época do ano para aproveitar melhor a luminosidade natural do dia e reduzir o consumo de energia, que cresce naturalmente devido ao calor e ao aumento da produção industrial às vésperas do Natal.

Com o horário de verão é possível reduzir a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, entre as 18h e as 21h, quando a utilização de energia elétrica por toda a população provoca um pico de consumo. Com a redução, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, diminuindo o custo da geração de eletricidade.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos a redução média da demanda de energia foi de em torno de 5% nas regiões onde foi aplicada a medida.


“As análises também demonstram que a redução da demanda de ponta tem evitado novos investimentos da ordem de R$ 2 bilhões por ano na construção de usinas geradoras de energia. A economia no consumo de energia, em megawatt-hora, em torno de 0,5%, é considerada como ganho decorrente ou marginal, mas não pode ser desprezada”, informa o ministério. (Com Ig/Agência Brasil)

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