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João Ribeiro Filho (Divulgação)
Uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está requerendo junto à Justiça a condenação do prefeito de Jacaraú, João Ribeiro Filho (PMDB), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Na ação, de autoria do promotor de Justiça de Jacaraú, Marinho Mendes Machado, o prefeito é acusado por compra irregular de peças de automóveis no valor de R$ 40.926,00, com fraude na aquisição de notas fiscais. Com base nos autos do inquérito civil 001/2014, a ação também solicita o afastamento do prefeito do cargo.

O município de Jacaraú, localizado no Litoral Norte do estado da Paraíba, na Região do Vale do Mamanguape, possui uma população de 14 mil habitantes e está distante a 96 quilômetros da capital, João Pessoa.

“A conduta criminosa praticada pelo prefeito pode ser enquadrada como ato de improbidade, que importa enriquecimento ilícito, pois, com a compra das notas fiscais constantes no inquérito civil público, fica devidamente comprovado que ele recebeu para si dinheiro, de forma direta, a título de percentagem, da empresa à qual se associou para a prática do ato de improbidade”, diz o promotor de Justiça na ação civil pública.

A ação cita o artigo 9º da Lei da Improbidade Administrativa: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° desta lei”.

Os fatos

De acordo com os autos do inquérito civil anexo, a Prefeitura de Jacaraú, por meio do prefeito João Ribeiro, celebrou contrato com a empresa Elizimário Edilson de Araújo, de Natal (RN), visando a aquisição de peças para automotores da administração municipal local. Após inspeção fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, constatou-se que a empresa é registrada na Receita Federal com capital zero e realizou operações de saída com nota fiscal no valor de R$ 38.318,99, principalmente para a Prefeitura de Jacaraú, sem registro de entradas das possíveis mercadorias contratadas e pagas.

Após diligências realizadas no endereço da empresa pela Secretaria da Tributação do Rio Grande do Norte, constatou-se que ela não se encontra exercendo qualquer atividade no endereço fiscalizado.

Diante dos fatos acerca da malversação do dinheiro público do município, a Promotoria de Justiça de Jacaraú instaurou inquérito civil público. “Verificou-se e constatou-se que a Prefeitura de Jacaraú, por meio do prefeito João Ribeiro, comprou de forma fictícia, causando sérios prejuízos à edilidade, com seu enriquecimento ilícito, autopeças que somaram a quantia de R$ 40.926,00”, ressalta o promotor na ação civil pública. “Essa conduta pode ser tida como compra de nota fiscal para justificar gastos em balancetes”.


“Visando maquiar a descompostura ilícita”, diz a ação, “o gestor de Jacaraú determinou que fosse realizada uma licitação na modalidade 'carta convite', à qual recebeu o número 00012/2013, procedimento levado à termo com a vontade consciente de mascarar a fraude na aquisição das notas fiscais”. (da redação com o www.mppb.mp.br)
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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MPPB requer condenação de prefeito de Jacaraú por improbidade administrativa


João Ribeiro Filho (Divulgação)
Uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está requerendo junto à Justiça a condenação do prefeito de Jacaraú, João Ribeiro Filho (PMDB), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Na ação, de autoria do promotor de Justiça de Jacaraú, Marinho Mendes Machado, o prefeito é acusado por compra irregular de peças de automóveis no valor de R$ 40.926,00, com fraude na aquisição de notas fiscais. Com base nos autos do inquérito civil 001/2014, a ação também solicita o afastamento do prefeito do cargo.

O município de Jacaraú, localizado no Litoral Norte do estado da Paraíba, na Região do Vale do Mamanguape, possui uma população de 14 mil habitantes e está distante a 96 quilômetros da capital, João Pessoa.

“A conduta criminosa praticada pelo prefeito pode ser enquadrada como ato de improbidade, que importa enriquecimento ilícito, pois, com a compra das notas fiscais constantes no inquérito civil público, fica devidamente comprovado que ele recebeu para si dinheiro, de forma direta, a título de percentagem, da empresa à qual se associou para a prática do ato de improbidade”, diz o promotor de Justiça na ação civil pública.

A ação cita o artigo 9º da Lei da Improbidade Administrativa: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° desta lei”.

Os fatos

De acordo com os autos do inquérito civil anexo, a Prefeitura de Jacaraú, por meio do prefeito João Ribeiro, celebrou contrato com a empresa Elizimário Edilson de Araújo, de Natal (RN), visando a aquisição de peças para automotores da administração municipal local. Após inspeção fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, constatou-se que a empresa é registrada na Receita Federal com capital zero e realizou operações de saída com nota fiscal no valor de R$ 38.318,99, principalmente para a Prefeitura de Jacaraú, sem registro de entradas das possíveis mercadorias contratadas e pagas.

Após diligências realizadas no endereço da empresa pela Secretaria da Tributação do Rio Grande do Norte, constatou-se que ela não se encontra exercendo qualquer atividade no endereço fiscalizado.

Diante dos fatos acerca da malversação do dinheiro público do município, a Promotoria de Justiça de Jacaraú instaurou inquérito civil público. “Verificou-se e constatou-se que a Prefeitura de Jacaraú, por meio do prefeito João Ribeiro, comprou de forma fictícia, causando sérios prejuízos à edilidade, com seu enriquecimento ilícito, autopeças que somaram a quantia de R$ 40.926,00”, ressalta o promotor na ação civil pública. “Essa conduta pode ser tida como compra de nota fiscal para justificar gastos em balancetes”.


“Visando maquiar a descompostura ilícita”, diz a ação, “o gestor de Jacaraú determinou que fosse realizada uma licitação na modalidade 'carta convite', à qual recebeu o número 00012/2013, procedimento levado à termo com a vontade consciente de mascarar a fraude na aquisição das notas fiscais”. (da redação com o www.mppb.mp.br)

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