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O
coordenador jurídico da Coligação A Vontade do Povo, advogado Harrison Targino,
protocolou no final da tarde desta terça-feira, 22, as contestações a todas as
impugnações de que foi alvo o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato ao
Governo do Estado nas eleições deste ano. No total, foram apresentadas seis
defesas, em nome de Cássio e da coligação, no Tribunal Regional Eleitoral.
Dentro
da estratégia do núcleo jurídico da campanha de Cássio Cunha Lima,
estabeleceu-se que Harrison Targino e o colega Delosmar Mendonça Filho ficaram
responsáveis pela defesa formal do candidato em relação às impugnações
oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação A Força do Povo
(que tem o governador Ricardo Coutinho como postulante à reeleição) e uma outra
assinada pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima
(PSB).
Assinando
contestações também protocoladas nesta terça, o advogado Eduardo Alckmin, de
Brasília, apresenta defesas em nome da Coligação A Vontade do Povo. Duas
notícias de inelegibilidade, oferecidas por cidadãos, também são contestadas.
A
petição assinada por Harrison e Delosmar contém 63 páginas. A de
responsabilidade de Eduardo Alckmin dispõe de 27 páginas. Vários documentos
foram anexados, ainda, na defesa apresentada pelos advogados de Cássio e da
coligação.
Principais
pontos - Em linhas gerais, assim se resume a linha de defesa da Coordenação
Jurídica da campanha de Cássio:
•
Prazo de inelegibilidade
Como
primeiro ponto, a defesa entende que a
inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes
à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se que essa pena é de oito
anos, contando-se ano a ano – o que levaria o senador a ficar impedido até o
final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que,
consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a
contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria
em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.
•
Primeiro ou segundo turno?
Um
segundo argumento levantado pela oposição dá conta de que, a rigor, a contagem
deve levar em conta o segundo turno de 2006 como ponto de partida para a
contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de
outubro de 2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar
que a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de
outubro. O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se
registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e
do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do
processo eleitoral.
Hiato
na elegibilidade
Como
outra linha de argumentação apresentada pelo setor jurídico da oposição,
sugere-se que não seja levado em conta o
período de 2,4 anos em que o então governador Cássio ficou no cargo por força
de liminar, após a primeira cassação imposta pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do
tucano contesta, observando que, na verdade, a suspensão nada tem a ver com a
fluência do prazo de elegibilidade, mas foi focado o mandato.
Multa
Finalmente,
um último ponto relevante apresentado pelos advogados da oposição, nas seis
impugnações que articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justiça
Eleitoral e que não teria sido quitada por Cássio – portanto, estaria
inabilitado para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em
verdade, a multa sequer foi até hoje registrada, não havendo condições,
portanto, do candidato quitá-la. Ademais, por via das dúvidas, o advogado
retirou uma certidão do TSE, com data desta terça, 22, assegurando que o
senador está plenamente em dia com a Justiça Eleitoral. (Com o parlamentopb)