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O ex-prefeito de Solânea, Francisco de Assis de Melo (PMDB), mais conhecido como Dr.
Dr. Chiquinho | Reprodução
Chiquinho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar multa pessoal no valor de R$ de R$ 7.882,17, por descumprir decisão anterior do mesmo órgão de Contas, decorrente de uma denúncia, feita pelo atual prefeito da localidade, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, também conhecido como Beto do Brasil (PPS), de irregulares praticadas no exercício de 2007 pelo ex-gestor, na aquisição de Unidade Móvel de Saúde no Município, pelo convênio de Nº 417/04, com o Ministério da Saúde.


O Acórdão da referida decisão de Nº 01708/13, dadas por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara do Órgão de Contas, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.

Além da multa pessoal, o TCE-PB ainda determinou que o ex-gestor faça dentro do prazo máximo de 60 dias, o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciado ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público.

*Com o Politicapb
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domingo, 7 de julho de 2013

Ex-prefeito de Solânea é multado em mais de R$ 7 mil por descumprir decisão anterior do TCE-PB

O ex-prefeito de Solânea, Francisco de Assis de Melo (PMDB), mais conhecido como Dr.
Dr. Chiquinho | Reprodução
Chiquinho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar multa pessoal no valor de R$ de R$ 7.882,17, por descumprir decisão anterior do mesmo órgão de Contas, decorrente de uma denúncia, feita pelo atual prefeito da localidade, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, também conhecido como Beto do Brasil (PPS), de irregulares praticadas no exercício de 2007 pelo ex-gestor, na aquisição de Unidade Móvel de Saúde no Município, pelo convênio de Nº 417/04, com o Ministério da Saúde.


O Acórdão da referida decisão de Nº 01708/13, dadas por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara do Órgão de Contas, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.

Além da multa pessoal, o TCE-PB ainda determinou que o ex-gestor faça dentro do prazo máximo de 60 dias, o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciado ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público.

*Com o Politicapb

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