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Ex-prefeita Fátima Paulino vai pagar multa de
R$ 4 mil por descumprir decisão
A ex-prefeita Fátima Paulino (PMDB), de Guarabira, foi condenada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar uma multa pessoal no valor de R$ 4.000,00, referente ao exercício de 2006. O Acórdão da decisão, AC1-TC 01174/13, está publicado na edição desta segunda-feira (27), do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Ainda de acordo com a decisão, a multa a ex-gestora se dá em virtude do descumprimento, sem justificativa aos cofres estaduais, através do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. O valor determinado a pagar pela ex-prefeita tem o prazo de 60 dias para seu recolhimento, sob pena de cobrança de cobrança executiva.

Já a cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça, será promovida no prazo de 30 dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer em tempo determinado pelo Tribunal de Contas.

*Com Audácia Palitot
via Marifuxico



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terça-feira, 28 de maio de 2013

TCE condena ex-prefeita Fátima Paulino a pagar multa por descumprimento de decisão

Ex-prefeita Fátima Paulino vai pagar multa de
R$ 4 mil por descumprir decisão
A ex-prefeita Fátima Paulino (PMDB), de Guarabira, foi condenada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar uma multa pessoal no valor de R$ 4.000,00, referente ao exercício de 2006. O Acórdão da decisão, AC1-TC 01174/13, está publicado na edição desta segunda-feira (27), do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Ainda de acordo com a decisão, a multa a ex-gestora se dá em virtude do descumprimento, sem justificativa aos cofres estaduais, através do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. O valor determinado a pagar pela ex-prefeita tem o prazo de 60 dias para seu recolhimento, sob pena de cobrança de cobrança executiva.

Já a cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça, será promovida no prazo de 30 dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer em tempo determinado pelo Tribunal de Contas.

*Com Audácia Palitot
via Marifuxico



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