Servidores
foram exonerados após Rômulo romper com Ricardo
A
decisão foi assinada pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, no texto
ele diz que embora o ato de nomeação e exoneração de cargos comissionados sejam
prerrogativas do Governador do Estado, a decisão inviabiliza o funcionamento
adequado das tarefas incumbidas à Vice-Governadoria.
Por
essa razão, o juiz considerou haver presentes os requisitos necessários à concessão
da liminar, determinando a suspensão dos atos institucionais impugnados - Atos
Governamentais nº 2.613 e 2.614 (DOE de 28/06/2014), bem como o
restabelecimento dos serviços suprimidos. (Wscom)
Confira
a decisão na íntegra:


