As parciais deverão ser enviadas pela internet, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), sistema específico para esse fim, que se encontra disponível na página do TRE através do link www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarios .
O prazo se estende do dia 28 de agosto ao dia 02 de setembro, de acordo com o artigo 60 da resolução 23.376/2012 do TSE, que trata de arrecadação e aplicação de recursos de campanha e prestação de contas.
As parciais têm a finalidade de divulgar a movimentação financeira parcial de campanha na internet, para que a população, os partidos e candidatos tenham acesso às contas.
Ana Emília Taygi e André Cabral¬
André Cabral, chefe da Seção de Contas Eleitorais Partidárias (Secep), esclarece: “o envio das parciais é obrigatório e, caso não sejam enviadas ou os dados estejam divergentes na prestação final, ficarão para exame do juiz eleitoral que poderá julgar pela desaprovação ou não das contas”. Ana Emília Taigy, coordenadora de controle interno informou que, “as prestações finais de contas deverão ser entregues nos cartórios competentes até o dia 6 de novembro, para aqueles que disputam apenas o primeiro turno, e até 27 de novembro para os que disputam o segundo turno” alertou a coordenadora.
(*) Da redação
com o site do TRE-PB